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	<title>Debentures Vale</title>
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		<title>DEBÊNTURES VALE</title>
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		<pubDate>Sun, 05 Jul 2009 21:28:07 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p>Debêntures são valores mobiliários exclusivos de emissão para Sociedades de Ações (S.A.), de capital aberto ou fechado, representativos de dívida de médio e longo prazo que asseguram a seus detentores (debenturistas) direito de crédito contra a companhia emissora. As debêntures são títulos que se ajustam perfeitamente às necessidades de captação das empresas. Graças a sua flexibilidade, transformaram-se em um importante instrumento de obtenção de recursos das companhias brasileiras.</p>
<p>Os princípios normativos que se aplicam ao mercado de debêntures são a Lei n.° 6.404/76, modificada pelas Leis n.°s 9.457/97 e 10.303/01 mais alguns normativos do Banco Central (BC) e instruções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que complementam essa regularização.</p>
<p>São valores mobiliários aptos a ser negociado em Bolsa de Valores, o que potencializa sobremodo sua aptidão como instrumento destinado a captação de recursos pelas companhias emitentes e tornando-as totalmente admitidas como garantia em execuções, cauções, substituição de penhoras pelos seus debenturistas. Entendimento de acordo com decisão unânime da 2° turma do STJ em 08.09.2008.</p>
<p>Debêntures, 6° emissão, Companhia Vale do Rio Doce</p>
<p>Essa emissão de debêntures tem como característica o não vencimento, ou seja, elas são livres da prescrição pela companhia emitente. <strong>Não se discute prescrição das debêntures da Vale</strong>, isso é tema pacífico. São conhecidas como debêntures perpétuas.</p>
<p>São nominativas e escriturais pelo fato do registro e o controle das transferências serem realizados pela companhia emissora (Vale) no Livro de Registro de Debêntures, e também pela instituição financeira autorizada pela CVM (Bradesco) em prestar tais serviços. Isso gera a total garantia nas operações de transferência realizada pela nossa empresa parceira independente qual seja a cidade em que se encontre o cliente investidor. Nossa empresa parceira só atua com a efetiva transferência nominal e escritural das debêntures seguindo todas as normas exigidas pela CVM e o BC.</p>
<p>A emissora paga para cada debenturista de acordo com as receitas líquidas com a obtenção da venda dos recursos minerais identificados e de direitos de exploração mineral. Isso equivale ao prêmio de garantia flutuante que asseguram privilégio geral sobre o ativo da emissora. Os debenturistas são credores do maior conjunto de reservas mineral do Brasil e o 5° maior do mundo. Em função disso, todo novo debenturista deve vincular uma conta-corrente à conta-investimento criada pela Nossa empresa parceira para recebimento dos prêmios semestrais pagos pela Companhia nos meses de Abril e Setembro.</p>
<p>O <em>rating </em>é uma classificação efetuada por empresas especializadas independentes (agência de <em>rating</em>) que reflete sua avaliação sobre o grau de risco da probabilidade de a companhia emissora não honrar os compromissos financeiros assumidos na escritura de emissão. A maior agência de <em>rating </em>do mundo classificou essa emissão da Vale com a nota brAAA, a mais alta possível em território nacional.</p>
<p>Muitos adquirem debêntures da Vale com a intenção de investimento, adquirindo por um preço conveniente agora, e por sua valorização crescente, obter vantagem econômica no momento da venda. Existem também os investidores que acumulam uma grande quantidade de debêntures, com a finalidade de receber os prêmios pagos pela Companhia de suas jazidas minerais, criando uma carteira vitalícia de provimentos.</p>
<p><strong>Utilização no campo empresarial, contábil e Jurídico.</strong></p>
<p>As debêntures da Vale se destacam por possuírem uma característica especial em relação as demais debêntures no mercado que é o grande deságio de sua aquisição, obtido em função do seu enorme prazo de vencimento. Por isso elas são muito cobiçadas pelos empresários brasileiros, principalmente as que foram recebidas diretamente no “swap” de 1997 de uma ação preferencial por uma debênture que é o caso das debêntures da Nossa empresa parceira. Isso se deve ao fato dessas não possuírem lastro financeiro com a Receita Federal o que será explicado mais adiante.</p>
<p>Hoje, estes ativos, por decisões repetidas de nossos Tribunais, podem servir para penhoras judiciais e substituição de penhoras, tanto em execuções como em processo das áreas cível e fiscal. Visto que são títulos líquidos e com cotação em bolsa de valores, inclusive com código identificador dentro da BOVESPA, se diferem de outros ativos ao portador que não reúnem estas características. Isso se deve principalmente pela sua elevada liquidez, apta a ser negociada em bolsa de valores, maior extensão territorial de direitos mineratórios do Brasil e por ser titulo de crédito contra a maior mineradora de derivados de ferro do mundo. Como penhora em processos, as debêntures podem garantir o valor total do débito, mas pelo fato da Vale não pagar aos debenturistas grande parte dos prêmios registrados na emissão das debêntures pois não atingiu o gatilho mínimo necessário, seus valores para quitação se resumem ao valor investido pelo cliente.</p>
<p>Apresentamos decisões recentes de aceitação das debêntures comercializadas pela Nossa empresa parceira nos seguintes casos:</p>
<p>STJ 2º Turma 07/09/2008 (<strong>Decisão Unânime</strong>) Penhora de Execução Fiscal</p>
<p>3º Câmara TJSP 04/11/2008 (<strong>Decisão Unânime</strong>) Penhora de Execução Fiscal – Federal</p>
<p>TRF1 10/11/2008 (<strong>Decisão Unânime</strong>) Substituição de Penhora &#8211; Imóvel</p>
<p>TRF3 3º Turma 28/05/2008 (<strong>Decisão Unânime</strong>) Execução Fiscal – Federal</p>
<p>1º Câmara TJPR 30/09/2008 (<strong>Decisão Unânime</strong>) Execução Fiscal – Estadual</p>
<p>Essas decisões datadas do ano de 2008 asseguram com clareza as utilidades oferecidas por esse valor mobiliário.</p>
<p><strong>Fiscais:</strong></p>
<p><strong>Caução idôneo em execuções de débitos tributários ou cíveis</strong></p>
<p><strong>Admissibilidade como garantia em Execução Fiscal </strong></p>
<p><strong>Admissibilidade como Penhora</strong></p>
<p><strong>Exclusão do nome do devedor no CADIN</strong></p>
<p><strong>Obtenção de certidão positiva com efeito de Negativa</strong></p>
<p><strong>Cíveis:</strong></p>
<p><strong>Substituição de garantia como faturamento, imóveis, veículos ou outros bens</strong></p>
<p><strong>Exclusão do nome do devedor no SPC, SERASA ou outros serviços de proteção </strong></p>
<p><strong>Garantia em revisional de contratos bancários</strong></p>
<p><span style="text-decoration:underline;"> </span></p>
<p><strong>Outras utilizações:</strong></p>
<p><strong>Substituição da caução de planos de saúde junto a Agência Nacional de Saúde &#8211; ANS</strong></p>
<p><strong>Utilização para obtenção de empréstimos junto a bancos, financeiras e BNDES</strong></p>
<p><strong>Aumento de Capital Social conforme Lei 9.959/2000</strong></p>
<p>Algumas empresas recebem ofertas de outros títulos a fim de realizar as mesmas operações divulgadas nesse nosso material. A fim de apontarmos as diferenças existentes sobre esses principais títulos oferecidos no mercado criamos o quadro ilustrativo a seguir:</p>
<table border="1" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="163" valign="top">Nome</td>
<td width="99" valign="top">Prescrição</td>
<td width="156" valign="top">Segurança   da Operação</td>
<td width="112" valign="top">Posição   atual do STJ</td>
<td width="135" valign="top">Legislação</td>
</tr>
<tr>
<td width="163" valign="top">Debêntures   da Companhia Vale do Rio Doce. 1997. 1</td>
<td width="99" valign="top">Imprescritível</td>
<td width="156" valign="top">Alta</p>
<p>Transferência   Bancária</td>
<td width="112" valign="top">Aceitação   1</p>
<p>R.E.   103722/ RS</td>
<td width="135" valign="top">Lei n.°   6.404/76,  n.° 9.457/97 e n.º 10.303/01</td>
</tr>
<tr>
<td width="163" valign="top">Obrigações   ao Portador Eletrobrás. (debêntures) Todas as séries. ²</td>
<td width="99" valign="top">Prescrito</td>
<td width="156" valign="top">Muito   Baixa</p>
<p>Ao   portador</p>
<p>Contrato   Particular</td>
<td width="112" valign="top">Não   Aceitação²</p>
<p>A.R.   902242 / RS</td>
<td width="135" valign="top">Sem   legislação atual</td>
</tr>
<tr>
<td width="163" valign="top">Títulos   da dívida pública, Letras do Tesouro Nacional (LTN), ³</td>
<td width="99" valign="top">Prescrito</td>
<td width="156" valign="top">Muito   Baixa</p>
<p>Cartular</p>
<p>Contrato Particular</td>
<td width="112" valign="top">Não   Aceitação³</p>
<p>Ag 837439   / SP</td>
<td width="135" valign="top">Sem   legislação atual</td>
</tr>
<tr>
<td width="163" valign="top">Precatórios   alimentares, décimos ou oitavos.</td>
<td width="99" valign="top">Vencido /</p>
<p>A Vencer</td>
<td width="156" valign="top">Média.</p>
<p>Transferência   em cartório</td>
<td width="112" valign="top">Aceitação</p>
<p>RMS 27705   / MG</td>
<td width="135" valign="top">Emenda   Constitucional n.º 30. ADCT art. 33 e 77</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>As informações oficiais referente ao quadro acima podem ser conferidas nos endereços:</p>
<p><a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=89062">http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=89062</a></p>
<p><a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&amp;tmp.texto=89832&amp;tmp.area_anterior=44&amp;tmp.argumento_pesquisa=eletrobras">http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&amp;tmp.texto=89832&amp;tmp.area_anterior=44&amp;tmp.argumento_pesquisa=eletrobras</a></p>
<p><a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&amp;tmp.texto=90330&amp;tmp.area_anterior=44&amp;tmp.argumento_pesquisa=eletrobras">http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&amp;tmp.texto=90330&amp;tmp.area_anterior=44&amp;tmp.argumento_pesquisa=eletrobras</a></p>
<p><a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&amp;tmp.texto=86503&amp;tmp.area_anterior=44&amp;tmp.argumento_pesquisa=eletrobras">http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&amp;tmp.texto=86503&amp;tmp.area_anterior=44&amp;tmp.argumento_pesquisa=eletrobras</a></p>
<p><a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&amp;tmp.texto=86919&amp;tmp.area_anterior=44&amp;tmp.argumento_pesquisa=eletrobras">http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&amp;tmp.texto=86919&amp;tmp.area_anterior=44&amp;tmp.argumento_pesquisa=eletrobras</a></p>
<p><a href="http://www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/titulos_antigos.asp">http://www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/titulos_antigos.asp</a></p>
<p><a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/Imprensa/Notas/2004/novembro/16112004.htm">http://www.receita.fazenda.gov.br/Imprensa/Notas/2004/novembro/16112004.htm</a></p>
<p>A nossa empresa parceira Soluções Financeiras e Tributárias Ltda. atua somente com a efetiva transferência bancária, através do Banco Bradesco Prime, dos seus valores mobiliários, sem intervenção de terceiros. Não transferimos via cartório ou qualquer outra modalidade comercial como aluguel ou venda por procuração. Isso para que nossos clientes possam ter a certeza de possuírem a efetiva titularidade depois de completada a negociação.</p>
<p>Os valores mobiliários ofertados pela Nossa empresa parceira possuem diferenciais decisivos para utilizar em situações contábeis, jurídicas de suas empresas ou na pessoa física, como as possibilidades expostas nesse material.</p>
<p>O nosso ativo financeiro, muito valorizado por empresários e advogados, foi adquirido e reservado durante o processo de privatização, no &#8220;swap&#8221; de uma ação preferencial por cada debênture. Isso significa que foram originados através de força de lei (Decreto 2201/97) são, portanto, livres de qualquer lastro financeiro durante o processo de transferência o que não ocorrem com as debêntures adquiridas no mercado financeiro. Isso as tornam aptas a serem utilizadas em conjunto com laudos de atualização patrimonial das debêntures emitido por peritos independente.</p>
<p>Algumas debêntures ofertadas no mercado são debêntures adquiridas a partir de 2002 após o registro dessa série junto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Por esse motivo, essas debêntures possuem obrigatoriamente o seu valor de compra e venda juntamente com o CPF e o CNPJ dos alienantes e adquirentes registrados em órgãos fiscalizadores. Seu perfil é voltado para investidores que pretendem adquirir para obter vantagem econômica na futura revenda das debêntures. A utilização como aporte de capital, e principalmente caução ou penhora judicial corre o risco de não gerar os benefícios esperados pelo lastro financeiro que as mesmas carregam.</p>
<p>A nossa empresa parceira Soluções Financeiras e Tributárias Ltda. oferece esse diferencial para os seus clientes adquirirem debêntures com total comodidade e segurança para utilização jurídica e empresarial.</p>
<p>Apresentamos a seguir todo o material que cada cliente de nossa empresa parceira recebe ao adquirir o Pacote Completo de utilização das Debêntures da Vale:</p>
<ul>
<li>Documentos de transferência e formulário Bradesco 4010-003E carimbados e assinados por gerente do banco Bradesco Prime confirmando a operação.</li>
<li>Extrato Bradesco com a quantidade de debêntures adquiridas.</li>
<li>Laudo de Atualização Financeira emitido por Auditor da Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) apresentando os cálculos e os valores das debêntures.</li>
<li>Anexo I – Composto por documentos oficiais da Vale como o Prospecto de Criação das debêntures, Atas das Assembléias Gerais Extraordinárias, Estatuto Social e informações atualizadas sobre os prêmios pagos pela Companhia aos debenturistas.</li>
<li>Anexo II – Informações sobre as debêntures da Vale , analise do mercado de debêntures e projeção dos pagamentos de prêmio da Companhia.</li>
<li>Anexo III – Panorama das ações da Vale, composição acionária, histórico da Vale e investimentos até 2012 sobre as áreas que fazem parte dos direitos mineratórios das debêntures</li>
<li>vii.  Anexo IV – Legislação, notícias e jurisprudências relacionado às debêntures da Vale do Rio Doce (250 páginas).</li>
</ul>
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